RESOLUÇÃO Nº
528, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Altera a
redação do caput e do § 1º do Art. 105 da Resolução nº 322, de 18 de setembro
de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 09/2023, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
caput e o § 1º do art. 105 da Resolução nº 322, de 18
de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105.
Cada Vereador disporá de 05 (cinco) minutos para falar sobre seu o
requerimento, sendo permitidos apartes.
§ 1º Será
permitida cessão de tempo, totalizando o tempo de 10 (dez) minutos na discussão
do requerimento.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de junho de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 30.06.2023.