RESOLUÇÃO Nº
523, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Dá nova
redação ao artigo 48-C da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DO EDIL PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
caput do art. 48-C da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48-C.
Compete a Comissão de Inclusão da Pessoa com Deficiência:”. (NR)
Art. 2º O
inciso I do art. 48-C da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I -
manifestar-se sobre as proposições e matérias de interesse das pessoas com
deficiência;”. (NR)
Art. 3º O
inciso II do art. 48-C da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II -
realizar estudos, pesquisas, levantamentos, palestras, audiências públicas e
debates sobre a situação das pessoas com deficiência do Município como forma de
auxiliar no planejamento e execução de políticas públicas;”. (NR)
Art. 4º Fica
acrescido o inciso III no art. 48-C da Resolução nº
322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
“III –
Executar e fomentar ações para colaborar com o cumprimento da Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),
destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à
sua inclusão social e cidadania;” (AC)
Art. 5º Fica
acrescido o inciso IV no art. 48-C da Resolução nº 322,
de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
“IV- receber,
avaliar, investigar e informar às autoridades competentes sobre qualquer
denúncia relativa à ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com
deficiência;”. (AC)
Art. 6º Fica
acrescido o inciso V no art. 48-C da Resolução nº 322,
de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
“V- colaborar
com os conselhos e com entidades não governamentais, nacionais e
internacionais, que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.”.
(AC)
Art. 7º O
inciso XI do Art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI –
inclusão da pessoa com deficiência;”. (AC)
Art. 8º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 9º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de abril de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 13.04.2023.