RESOLUÇÃO Nº 523, DE 12 DE ABRIL DE 2023.


Dá nova redação ao artigo 48-C da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DO EDIL PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º O caput do art. 48-C da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 48-C. Compete a Comissão de Inclusão da Pessoa com Deficiência:”. (NR)


Art. 2º O inciso I do art. 48-C da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


“I - manifestar-se sobre as proposições e matérias de interesse das pessoas com deficiência;”. (NR)


Art. 3º O inciso II do art. 48-C da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


“II - realizar estudos, pesquisas, levantamentos, palestras, audiências públicas e debates sobre a situação das pessoas com deficiência do Município como forma de auxiliar no planejamento e execução de políticas públicas;”. (NR)


Art. 4º Fica acrescido o inciso III no art. 48-C da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:


“III – Executar e fomentar ações para colaborar com o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;” (AC)


Art. 5º Fica acrescido o inciso IV no art. 48-C da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:


“IV- receber, avaliar, investigar e informar às autoridades competentes sobre qualquer denúncia relativa à ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com deficiência;”. (AC)


Art. 6º Fica acrescido o inciso V no art. 48-C da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:


“V- colaborar com os conselhos e com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.”. (AC)


Art. 7º O inciso XI do Art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:


“XI – inclusão da pessoa com deficiência;”. (AC)


Art. 8º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de abril de 2023.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.04.2023.