RESOLUÇÃO Nº
518, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dá nova
redação ao art. 105 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, que dispõe sobre o tempo de discussão
dos requerimentos.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 26/2022, DO EDIL PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Altera o caput do art. 105 da Resolução nº 322, de 18
de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105. O
Vereador disporá de 05 (cinco) minutos para fazer a defesa de seu requerimento,
sendo permitidos apartes.” (NR)
Art. 2º
Altera o § 1º do art. 105 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Cada
Vereador disporá de 05 (cinco) minutos para discutir o requerimento, sendo
permitidos apartes.” (NR)
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de fevereiro de 2023.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 16.02.2023.