RESOLUÇÃO Nº 518, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.


Dá nova redação ao art. 105 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, que dispõe sobre o tempo de discussão dos requerimentos.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 26/2022, DO EDIL PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º Altera o caput do art. 105 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 105. O Vereador disporá de 05 (cinco) minutos para fazer a defesa de seu requerimento, sendo permitidos apartes.” (NR)


Art. 2º Altera o § 1º do art. 105 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“§ 1º Cada Vereador disporá de 05 (cinco) minutos para discutir o requerimento, sendo permitidos apartes.” (NR)


Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de fevereiro de 2023.


GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.02.2023.