RESOLUÇÃO Nº
515, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a
redação de dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 23/2022, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
“TÍTULO X – DOS ÓRGÃOS AUXILIARES da Resolução nº 322,
18 de setembro de 2007” passa a vigorar como “TÍTULO X-A – DOS ÓRGÃOS
AUXILIARES”.
Art. 2º O CAPÍTULO
I, do TÍTULO X-A da Resolução nº 322, de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO I
DA SECRETARIA
GERAL
Art. 222.
Compete à Secretaria Geral, subordinada diretamente à Presidência da Câmara,
dirigir os trabalhos operacionais, de informática e de telefonia da Câmara
Municipal, organizar as unidades subordinadas e outras atribuições constantes
na súmula de atribuições dos cargos de seus integrantes.
§ 1º A
Secretaria Geral é composta pela Divisão de Assuntos Internos, Divisão de Apoio
Interno e Divisão de Informática, as quais são dirigidas pelos seus respectivos
Diretores, e pela Divisão de Apoio às Comissões.
§ 2º O
Serviço de Portaria e o Serviço de Manutenção integram a Divisão de Apoio
Interno.
§ 3º A Seção
de Telefonia, o Serviço de Copa e o Serviço de Transporte integram a Divisão de
Assuntos Internos.” (NR)
Art. 3º O CAPÍTULO
II, do TÍTULO X-A da Resolução nº 322, de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO II
DA SECRETARIA
LEGISLATIVA
Art. 227.
Compete à Secretaria Legislativa, subordinada diretamente à Presidência da
Câmara, o regular trâmite de todo processo legislativo, atendendo às consultas
da Presidência, além de outras atribuições constantes na súmula de atribuições
dos cargos de seus integrantes.
§ 1º A
Secretaria Legislativa é composta pela Divisão de Expediente Legislativo e a
Divisão de Assuntos Jurídicos, as quais são dirigidas pelos seus respectivos
Diretores.
§ 2º As
Seções de Protocolo, de Expediente Legislativo e de Expedição e Arquivo
integram a Divisão de Expediente Legislativo.
§ 3º Os
Procuradores Legislativos integram a Divisão de Assuntos Jurídicos.
§ 4º À
Secretaria Legislativa serão também aplicadas as disposições dos artigos 50 e
58.” (NR)
Art. 4º Fica
acrescentado o CAPÍTULO III no TÍTULO X-A da Resolução
nº 322, de 2007, com os seguintes dispositivos:
“CAPÍTULO III
DA SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 228.
Compete à Secretaria de Administração, subordinada diretamente à Presidência da
Câmara, dirigir os trabalhos administrativos e financeiros da Câmara Municipal,
organizar as unidades subordinadas e outras atribuições constantes na súmula de
atribuições dos cargos de seus integrantes.
§ 1º A
Secretaria de Administração é composta pela Assessoria de Licitações e
Contratos e pela Divisão de Finanças, as quais são dirigidas pelo seu
respectivo Assessor e Diretor.
§ 2º A Seção
de Licitações e Contratos e a Seção de Compras integram a Assessoria de
Licitações e Contratos.
§ 3º A Seção
de Materiais e Patrimônio, a Seção de Recursos Humanos e os Contadores II
integram a Divisão de Finanças.” (NR)
Art. 5º Fica
acrescentado o CAPÍTULO IV no TÍTULO X-A da Resolução
nº 322, de 2007, com os seguintes dispositivos:
“CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA
DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 228-A
Compete à Secretaria de Comunicação Institucional, subordinada diretamente à
Presidência da Câmara, dirigir os trabalhos na área de comunicação, cerimonial,
imprensa, marketing e TV Legislativa da Câmara Municipal, organizar as unidades
subordinadas e outras atribuições constantes na súmula de atribuições dos
cargos de seus integrantes.
Parágrafo único.
A Secretaria de Comunicação Institucional é composta pela Coordenação de
Engenharia de TV, pela Coordenação de Qualidade Gráfica, pelo Cerimonial, pela
TV Legislativa, pela Assessoria de Imprensa e pela Supervisão de Rádio.” (NR)
Art. 6º Ficam
expressamente revogados os arts. 223, 224, 225 e 226
da Resolução nº 322, de 2007.
Art. 7º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 8º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 1º de novembro de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 04.11.2022.