RESOLUÇÃO Nº
513, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Dá nova
redação ao § 2º do art. 66 e § 1º do art. 68 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 21/2022, DO EDIL PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O §
2º do art. 66 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66.
(...)
§ 2º No caso
de vaga, licença superior a 120 (cento e vinte) dias, afastamento judicial ou
investidura no cargo de Secretário Municipal, far-se-á a convocação, pelo
Presidente da Câmara, do suplente que deverá tomar posse dentro de 15 (quinze)
dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado
renunciante.” (NR)
Art. 2º O §
1º do art. 68 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68.
(...)
§ 1º O
Presidente convocará imediatamente o respectivo suplente, observadas as
disposições dos §§ 2º e 3º do art. 66.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 18 de outubro de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 19.10.2022.