RESOLUÇÃO Nº 512, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

 

Modifica a denominação “Secretaria Jurídica” por “Secretaria Legislativa” em todos os dispositivos da Resolução 322, de 18 de setembro de 2007 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19/2022, DO EDIL DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação “Secretaria Jurídica” por “Secretaria Legislativa” em todos os dispositivos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de agosto de 2022.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.09.2022.