RESOLUÇÃO Nº
512, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
Modifica a
denominação “Secretaria Jurídica” por “Secretaria Legislativa” em todos os
dispositivos da Resolução 322, de 18 de setembro de 2007 – Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 19/2022, DO EDIL DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
alterada a denominação “Secretaria Jurídica” por “Secretaria Legislativa” em
todos os dispositivos da Resolução nº 322, de 18
de setembro de 2007.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de agosto de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 08.09.2022.