RESOLUÇÃO Nº 510, DE 13 DE JULHO DE 2022.

 

Modifica a redação do art. 2º e acrescenta o § 3º ao art. 3º da Resolução nº 471, de 25 de abril de 2019.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 37/2021, DO EDIL FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Modifica a redação do Art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  Serão outorgadas 20 (vinte) medalhas ao ano, juntamente com o certificado, na seguinte conformidade:” (NR)

 

Art. 2º Acrescenta o § 3º ao Art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ...

 

...

 

§ 3º Cada vereador poderá propor apenas 1 (uma) iniciativa por ano, podendo ceder, desde que expresso, a outro vereador.” (NR)

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de julho de 2022.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

LUCAS DALMAZO DOMINGUES

Secretário Legislativo em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.07.2022.