RESOLUÇÃO Nº
508, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Dá nova
redação ao Art. 37 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 – Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 16/2022, DA EDIL IARA BERNARDI
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
Art. 37 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37.
Cada Vereador deverá fazer parte de no mínimo 2 (duas) Comissões Permanentes, à
exceção das Comissões de Redação, Ética e Decoro Parlamentar.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de julho de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
LUCAS DALMAZO
DOMINGUES
Secretário
Legislativo em substituição
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 11.07.2022.