RESOLUÇÃO Nº
507, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Modifica o § 3º
do art. 107, bem como acrescenta os §§ 5º e 6º deste mesmo artigo, todos da
Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 09/2022, DO EDIL FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 3º
do art. 107 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Após o
anúncio, o projeto seguirá para a tramitação normal na Casa.”(NR)
Art. 2º
Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 107 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007, com a seguinte redação:
“§ 5º O tempo
de discussão sobre a Moção ocorrerá da seguinte forma, 5 (cinco) minutos para
apresentação da matéria pelo vereador proponente e 3 (três) minutos para cada
vereador que requeira se manifestar;
§ 6º A
critério do Presidente da Mesa, diante da relevância local ou metropolitana
sobre o tema, o tempo acima poderá ser prorrogado em até um minuto para o
vereador que o requeira.”
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 31 de maio de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 02.06.2022.