RESOLUÇÃO Nº 507, DE 31 DE MAIO DE 2022.

 

Modifica o § 3º do art. 107, bem como acrescenta os §§ 5º e 6º deste mesmo artigo, todos da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2022, DO EDIL FABIO SIMOA MENDES DO CARMO LEITE

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 3º do art. 107 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º Após o anúncio, o projeto seguirá para a tramitação normal na Casa.”(NR)

 

Art. 2º Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 107 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

“§ 5º O tempo de discussão sobre a Moção ocorrerá da seguinte forma, 5 (cinco) minutos para apresentação da matéria pelo vereador proponente e 3 (três) minutos para cada vereador que requeira se manifestar;

 

§ 6º A critério do Presidente da Mesa, diante da relevância local ou metropolitana sobre o tema, o tempo acima poderá ser prorrogado em até um minuto para o vereador que o requeira.” 

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 31 de maio de 2022.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.06.2022.