RESOLUÇÃO Nº
506, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Cria a Frente
Parlamentar Conservadora.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 35/2021, DO EDIL DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
criada no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba a Frente Parlamentar
Conservadora, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações na cidade
de Sorocaba sobre o tema.
Art. 2º A
adesão à Frente Parlamentar Conservadora fica facultada a todos os vereadores
da Câmara Municipal de Sorocaba, será formalizada em Termo de Adesão, publicado
no Diário Oficial do Município.
Parágrafo
único. Além da participação dos parlamentares como membros efetivos, também
será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de
representantes de entidades públicas ou privadas, envolvidas com os objetivos
da Frente Parlamentar.
Art. 3º A
nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente
observado o Termo de Adesão.
Art. 4º A
coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de
Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões da Frente Parlamentar.
Art. 5º Na
primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, em
que deve constar:
I - prazo de
funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que
criada a Frente Parlamentar;
II -
objetivos;
II - relação
dos membros efetivos
Art. 6º A
Frente Parlamentar encaminhará periodicamente à Mesa da Câmara, através de seu
coordenador, relatório de atividades.
Art. 7º As
reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, preferencialmente na sede
da Câmara Municipal de Sorocaba ou em outro local designado.
Art. 8º A
Câmara Municipal de Sorocaba disponibilizará os meios adequados para o
funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente
Parlamentar.
Art. 9º As
despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de abril de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 18.04.2022.