RESOLUÇÃO Nº 506, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

 

Cria a Frente Parlamentar Conservadora.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 35/2021, DO EDIL DYLAN ROBERTO VIANA DANTAS

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba a Frente Parlamentar Conservadora, com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações na cidade de Sorocaba sobre o tema.

 

Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar Conservadora fica facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba, será formalizada em Termo de Adesão, publicado no Diário Oficial do Município.

 

Parágrafo único. Além da participação dos parlamentares como membros efetivos, também será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de representantes de entidades públicas ou privadas, envolvidas com os objetivos da Frente Parlamentar.

 

Art. 3º A nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente observado o Termo de Adesão.

 

Art. 4º A coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões da Frente Parlamentar.

 

Art. 5º Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, em que deve constar:

 

I - prazo de funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que criada a Frente Parlamentar;

 

II - objetivos;

 

II - relação dos membros efetivos

 

Art. 6º A Frente Parlamentar encaminhará periodicamente à Mesa da Câmara, através de seu coordenador, relatório de atividades.

 

Art. 7º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, preferencialmente na sede da Câmara Municipal de Sorocaba ou em outro local designado.

 

Art. 8º A Câmara Municipal de Sorocaba disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

 

Art. 9º As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de abril de 2022.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MARCIA PEGORELLI ANTUNES

Secretária Legislativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.04.2022.