RESOLUÇÃO Nº
505, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Institui a
Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública na cidade de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 05/2022, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, a Frente Parlamentar em
Defesa da Segurança Pública na cidade de Sorocaba.
Art. 2º
A Frente Parlamentar tem como objetivo principal contribuir com a
realização, debates, audiências públicas, estudos, pesquisas, formulação e
implementação de políticas públicas em defesa da segurança pública na cidade de
Sorocaba, sem prejuízo da competência estadual que rege a matéria, a fim de
propor e propiciar estudos e soluções aos problemas da violência que afetam os
sorocabanos, nos limites do interesse local.
Art. 3º
A Frente Parlamentar em Defesa da Segurança Pública na Cidade de Sorocaba
terá caráter suprapartidário e será constituída pela livre adesão dos
Vereadores que assim desejarem, mediante termo direcionado ao Presidente da
Mesa e que ficará arquivado na Seção de Expediente Legislativo.
Parágrafo
único. A Frente Parlamentar terá duração por prazo indeterminado, porém, não
superior ao da Legislatura em que for instituída.
Art. 4º
Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um(a)
Presidente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), que serão escolhidos
pela maioria absoluta dos seus componentes, mediante votação.
Parágrafo
único. Além dos Vereadores que componentes, também poderão participar dos
trabalhos da Frente Parlamentar, na condição de colaboradores, de forma
voluntária, representantes de entidades públicas ou privadas que, de alguma
forma, tenham experiência profissional e ou acadêmica na área de segurança
pública.
Art. 5º As
reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas
datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes, preferencialmente na
sede da Câmara Municipal de Sorocaba.
Parágrafo
único. A Câmara Municipal de Sorocaba disponibilizará os meios
necessários para a realização e para a divulgação dos trabalhos desenvolvidos
pela Frente Parlamentar.
Art. 6º
A Frente Parlamentar produzirá relatório detalhado de suas atividades,
com as conclusões das reuniões, seminários, simpósios, encontros e audiências
públicas, documento esse que deverá ser amplamente divulgado por todos os meios
de comunicação privados e oficiais disponíveis, garantindo, assim, a
publicidade do resultado dos seus trabalhos.
Art. 7º As
despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 13 de abril de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 18.04.2022.