RESOLUÇÃO Nº
503, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Acrescenta o
art. 182-A à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da
Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 11/2022, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
acrescentado o art. 182-A à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007.
“Art. 182-A
As sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas de forma presencial e
virtual.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 24 de março de 2022.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
MARCIA
PEGORELLI ANTUNES
Secretária
Legislativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 24.03.2022.