RESOLUÇÃO Nº
497, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Cria a Frente
Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 24/2021, DO EDIL JOSÉ VINÍCIUS CAMPOS AITH
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba a Frente
Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras,
com o objetivo de promover a discussão, estudos e ações na cidade de Sorocaba
acerca do tema.
Art. 2º
A adesão à Frente Parlamentar Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e Doenças Raras fica facultada a todos os vereadores da Câmara
Municipal de Sorocaba, será formalizada em Termo de Adesão, publicado no Diário
Oficial do Município.
Parágrafo
único. Além da participação dos parlamentares como membros efetivos, também
será permitida a participação, na condição de membros colaboradores, de
representantes de entidades públicas ou privadas, envolvidas com os objetivos
da Frente Parlamentar.
Art. 3º A
nomeação dos membros da Frente Parlamentar será feita por Ato do Presidente
observado o Termo de Adesão.
Art. 4º A
coordenação da Frente será exercida pelo primeiro signatário do Termo de
Adesão, a quem caberá a convocação das reuniões da Frente Parlamentar.
Art. 5º Na
primeira reunião será aprovado o Regimento Interno da Frente Parlamentar, em
que deve constar:
I - prazo de
funcionamento, que não poderá ser superior ao período da legislatura em que
criada a Frente Parlamentar;
II -
objetivos;
II - relação
dos membros efetivos
Art. 6º A
Frente Parlamentar encaminhará anualmente à Mesa da Câmara, através de seu
coordenador, relatório de atividades.
Art. 7º As
reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, preferencialmente na sede
da Câmara Municipal de Sorocaba ou em outro local designado.
Art. 8º A
Câmara Municipal de Sorocaba disponibilizará os meios adequados para o
funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente
Parlamentar.
Art. 9º As
despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 20 de outubro de 2021.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
GIL RAMON
FERREIRA PORTO
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 27.10.2021.