RESOLUÇÃO Nº
495, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui o
Laboratório de Inovação da Câmara Municipal de Sorocaba - LabLeg
Sorocaba
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 30/2021, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta
Resolução institui o Laboratório de Inovação da Câmara Municipal de Sorocaba - LabLeg Sorocaba, vinculado à Mesa Diretora, com objetivo de
fomentar a cultura de inovação, promover o espaço institucional com a melhoria
dos processos existentes, o aumento da produtividade e a criação de soluções
inovadoras, com ênfase na aproximação entre o
Poder Legislativo e os cidadãos.
Art. 2º O LabLeg Sorocaba é um espaço lúdico de interação,
experimentação e criação conjunta, que contará com a colaboração ativa de
parlamentares e servidores da Câmara Municipal de Sorocaba, com uso intensivo
de métodos ágeis e práticas colaborativas, que abrangem oficinas para resolução
de problemas concretos no âmbito da atuação legislativa e administrativa, apoio
à gestão, lançamento e maturação de projetos envolvendo ações de “coaching”,
pesquisa, exploração, concepção, realização de experiências, protótipos e
testes estruturados de soluções inovadoras.
Art. 3º Os
trabalhos desenvolvidos no LabLeg Sorocaba serão
norteados pelas seguintes diretrizes:
I -
utilização otimizada dos recursos já existentes no Poder Legislativo
Sorocabano;
II –
observação do impacto no usuário final do serviço;
III - forte
colaboração e integração entre os participantes;
IV -
transparência de dados;
V - visão
multidisciplinar sobre os problemas, com trocas de experiências;
VI -
utilização de metodologia de design, experimentação e avaliação;
VII -
flexibilização e desburocratização.
Art. 4º São
atribuições de LabLeg Sorocaba:
I - apoiar as
unidades da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba na busca
de soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação
e inteligência que consideram a empatia, colaboração interinstitucional e
experimentação;
II - propor
revisão de design dos serviços, fluxos de trabalho, estrutura, documentos
organizacionais com foco no resultado;
III -
estabelecer canais e realizar eventos e ações para compartilhamento de
conhecimento e ideias;
IV -
estabelecer conexões com centros de inovação em nível internacional, federal,
estadual e municipal;
V - elaborar
projetos ligados à pauta global relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da Agenda 2030;
VI - propor
soluções relacionadas às diretrizes da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021
(Lei do Governo Digital);
VII -
analisar os desafios no âmbito de sua atuação e levar propostas à Mesa Diretora
e às demais instâncias decisórias da Câmara Municipal;
VIII -
promover cursos e treinamentos em parceria com a Escola do Legislativo de
Sorocaba;
IX - realizar
consultas públicas em temas inerentes à sua atuação, para favorecer a gestão
participativa e a participação cidadã;
X -
incentivar grupos de pesquisa voltados à difusão de conhecimentos técnicos
especializados na área legislativa;
XI - executar
outras atividades definidas pela Mesa Diretora;
§1º O LabLeg Sorocaba deverá manter reunião mensal, de forma
presencial ou remota, com os membros para definição das atividades e
proposições para serem submetidas à Presidência da Mesa Diretora.
§2º Os
projetos desenvolvidos pelo LabLeg Sorocaba, que
apresentarem resultados ou forem aprovados para a devida aplicação em ambiente
produtivo, deverão ser preparados e documentados para que possam ser
transferidos de forma harmônica à equipe técnica que irá sustentá-lo em sua
operação.
Art. 5º A
Coordenadoria do LabLeg Sorocaba será composta por 05
(cinco) servidores do quadro permanente da Câmara Municipal, indicados pela
Presidência da Mesa Diretora, que serão designados da seguinte forma:
I - 01 (um)
Coordenador Geral, responsável por representar o LabLeg
Sorocaba junto à Mesa Diretora e munícipes, dirigir suas atividades e elaborar
o relatório anual;
II - 01 (um)
Coordenador Executivo, responsável por atuar em conjunto com o Coordenador
Geral nos casos em que for necessário, propor projetos e operacionalizar as
decisões tomadas pela Coordenadoria; e
III - 03
(três) Coordenadores de Projetos, responsáveis por atuar em conjunto com a
Coordenação Executiva, operacionalizando os projetos e as decisões tomadas pela
Coordenadoria, selecionando as soluções de inovação a serem incrementadas com
foco no objetivo pretendido.
§ 1º O
Presidente da Mesa Diretora poderá designar equipes multidisciplinares, a
pedido e indicação da Coordenação do LabLeg Sorocaba,
formadas de acordo com a natureza da ação ou do projeto a ser realizado.
§ 2º Os
membros da Coordenadoria e os demais servidores designados para as atividades
do LabLeg Sorocaba não terão nenhum acréscimo ou
prejuízo à sua remuneração.
Art. 6º
Compete à Coordenação do LabLeg Sorocaba:
I - definir
conjuntamente com a Secretaria de Comunicação Institucional – SECOM e com a
Escola do Legislativo de Sorocaba, a priorização dos projetos que serão
desenvolvidos pelo Laboratório, os quais deverão ser alinhados às ações
estratégicas da Câmara Municipal de Sorocaba;
II -
solicitar à Presidência da Mesa Diretora a designação de servidores que atuarão
nas respectivas equipes multidisciplinares.
Art. 7º O LabLeg Sorocaba contará com o apoio das unidades da
estrutura administrativa da Câmara Municipal para o exercício de suas
atribuições.
Art. 8º O LabLeg Sorocaba poderá propor à Mesa Diretora acordos,
convênios, parcerias e formação de redes, com instituições acadêmicas e de
pesquisa, com agentes de inovação dos setores público e privado e com outros
laboratórios, com o objetivo de trocar experiências e desenvolver projetos.
Parágrafo
único. Podem ser constituídos comitês, fóruns ou grupos de trabalho para a
realização de tarefas específicas, com a participação de parlamentares e
servidores, assim como representantes da sociedade civil e pesquisadores.
Art. 9º É
vedado o uso do LabLeg Sorocaba para fins diversos
dos previstos nesta Resolução.
Art. 10. A
instalação do LabLeg Sorocaba deverá ocorrer em até
60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.
Art. 11. A
Mesa Diretora editará normas complementares por meio de ato próprio, se
necessário.
Art. 12. As
despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta
Resolução entra em vigor a partir da na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 30 de setembro de 2021.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
GIL RAMON
FERREIRA PORTO
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 01.10.2021.