RESOLUÇÃO Nº
492, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Acrescenta o
parágrafo único ao art. 42 do Regimento Interno, Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007. (Sobre a fundamentação do parecer da Comissão de Justiça).
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 34/2021, DO EDIL FERNANDO ALVES LISBOA DINI
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
O art. 42 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 42. ...
Parágrafo
único. Nas hipóteses que o parecer da Secretaria Jurídica aponte ilegalidade
e/ou inconstitucionalidade, em caso de não acolhimento das argumentações pela
Comissão, esta deverá fundamentar seu parecer abordando todos os aspectos
técnicos-jurídicos em que baseou sua conclusão”. (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 29 de setembro de 2021.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
GIL RAMON
FERREIRA PORTO
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 04.10.2021.