RESOLUÇÃO Nº
490, DE 16 DE JULHO DE 2021.
Cria a Frente
Parlamentar pela “Falação Jovem”.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 17/2021, DO EDIL JOSÉ VINÍCIUS CAMPOS AITH
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
criada a Frente Parlamentar pela “Falação Jovem” da Cidade de Sorocaba.
Parágrafo
único. A Frente Parlamentar pela “Falação Jovem” da Cidade de Sorocaba terá
caráter suprapartidário, tendo como objetivo reunir parlamentares desta Casa de
Leis interessados em acompanhar os trabalhos e projetos desenvolvidos pelos
jovens na Escola do Legislativo e, mediante trabalho conjunto e participativo,
transformar algumas dessas ideias em Projetos de Lei
Art. 2º A
adesão à Frente Parlamentar pela “Falação Jovem” da Cidade de Sorocaba será
facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 3º Os
parlamentares desta Casa, poderão solicitar sua adesão a esta Frente
Parlamentar, através de ofício à mesa diretora, a partir da promulgação desta
resolução.
Parágrafo
único. Os signatários da presente propositura legislativa participarão da
Comissão Coordenadora, eleita entre seus pares, e referendada pela Presidência
da Câmara, com a seguinte composição:
I –
Presidente;
II –
Vice-presidente;
III –
Secretário.
Art. 4º
A Comissão Coordenadora terá duração de 2 (dois) anos, com alternância
obrigatória da presidência em eleição entre seus membros, na data da segunda
sessão ordinária, após a eleição da Mesa Diretora da Casa.
Art. 5º A
Frente Parlamentar pela “Falação Jovem” da Cidade de Sorocaba poderá criar
Comissão Especifica que existirá enquanto persistir o objeto que lhe deu
origem, salvo as constituídas com prazo determinado.
Art. 6º
Concluídos os trabalhos, a Comissão Específica deverá apresentar à Comissão
Coordenadora, no prazo máximo de 10 (dez) dias, um relatório circunstanciado
das atividades, elaborado por relator designado pelo Presidente da Comissão e
subscrito por todos os membros.
Art. 7º A
Frente Parlamentar pela “Falação Jovem” da Cidade de Sorocaba terá reunião
trimestral, de caráter público, e com a participação dos jovens da Escola do
Legislativo da Câmara Municipal de Vereadores, podendo ser assistidas por
qualquer cidadão e por instituições civis organizadas.
Parágrafo
único. A metodologia empregada nas reuniões será discutida e acertada entre a
Comissão Coordenadora e a Diretoria da Escola do Legislativo, tendo sempre como
finalidade estimular a participação dos jovens na política, o debate
construtivo de ideias e a transformação dessas ideias em proposições pelos
vereadores.
Art. 8º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 9º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de julho de 2021.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
GIL RAMON
FERREIRA PORTO
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 11.08.2021.