RESOLUÇÃO Nº
489, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre
a criação do Fórum de Empreendedores do Município de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 03/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
criado, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, o Fórum de Empreendedores do
Município de Sorocaba, em caráter temporário, até o término desta legislatura.
Parágrafo
único. O Fórum a que se refere o caput deste artigo funcionará nas dependências
da Câmara Municipal de Sorocaba ou fora dela, mediante programação de
atividades que poderão contar com a participação de parlamentares, entidades,
instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, organizações não
governamentais e outras lideranças representativas da sociedade civil.
Art. 2º O
Fórum de Empreendedores será composto por 12 (doze) membros.
§ 1º Dentre
os participantes, será constituído um grupo executivo com a incumbência de
secretariar, organizar e divulgar as atividades e eventos do Fórum.
§ 2º Os
integrantes do Fórum de Empreendedores não perceberão remuneração para o
exercício de suas funções.
Art. 3º O
Fórum de Empreendedores visa promover o empreendedorismo, congregar
empreendedores, e propiciar o compartilhamento de conhecimentos e experiências.
Art. 4º Para
cumprir com sua finalidade, o Fórum deverá:
I - organizar
encontros, seminários, congressos, ou reuniões em outros formatos adequados ao
desempenho de suas funções, congregando empreendedores de todos os segmentos
sociais, econômicos, culturais, religiosos e étnicos;
II - promover
a participação de empreendedores em atividades de interesse para o mundo dos
negócios e acesso à informação de qualidade;
III -
aproximar o poder público e a sociedade civil, bem como instituições e
entidades de capacidade técnica capazes de cooperar para desenvolvimento de
atividades empreendedoras;
IV - elaborar
e divulgar pesquisas, relatórios e materiais informativos que visem à
divulgação de informações de interesse específicos para o empreendedorismo;
V - elaborar
e desenvolver projetos em prol de empreendedores, incentivando a formalização e
a regularização dos empreendimentos.
Art. 5º As
reuniões serão sempre públicas e seus atos e deliberações deverão ser
divulgados, sempre que possível, por todos os meios de publicidade à disposição
da Câmara Municipal.
Art. 6º O
Fórum de Empreendedores poderá organizar atividades conjuntas com instituições
empresariais e educativas, instituições públicas ou privadas, entes municipais,
estaduais e federais capazes de contribuir para a consecução das suas
finalidades.
Art. 7º A
Câmara Municipal de Sorocaba, caso julgue necessário, poderá firmar parcerias,
contratos, convênios ou termos de cooperação técnica para a realização das
atividades e eventos relativos aos Fórum de Empreendedores.
Art. 8º As
despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias pertinentes e aprovadas para o exercício anual,
suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de março de 2021.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
GIL RAMON
FERREIRA PORTO
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 15.03.2021. Republicado no dia
18.03.2021