RESOLUÇÃO Nº
488, DE 4 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre
a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba, da Frente Parlamentar em
Defesa do Transporte Remunerado Privado Individual ou Coletivo de Passageiros
por Aplicativos e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 02/2021, DO EDIL ÍTALO GABRIEL MOREIRA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
criada, no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba desta legislatura, a Frente
Parlamentar em Defesa do Transporte Remunerado Privado ou Coletivo Individual
de Passageiros por Aplicativos.
Art. 2º
Constitui-se como finalidade da Defesa do Transporte Remunerado Privado
Individual ou Coletivo de Passageiros por Aplicativos criar um espaço de debate
para as questões relacionadas à mobilidade dos cidadãos sorocabanos, com
destaque às questões que afetam os motoristas prestadores deste serviço de
mobilidade por meio de aplicativos e cidadãos que se deslocam mediante a
utilização de veículos motorizados de transporte remunerado privado individual
ou coletivo de passageiros por aplicativos.
Art. 3º
Compete à Frente Parlamentar em Defesa do Transporte Remunerado Privado
Individual ou Coletivo de Passageiros por Aplicativos, sem prejuízo de outras
atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e
debates, bem como tomar providências no sentido de:
I -
acompanhar as políticas públicas de transporte e mobilidade urbana do Município
de Sorocaba;
II -
monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da mobilidade
mediante o uso de transporte remunerado privado individual de passageiros por
aplicativos;
III –
defender o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, independentemente
de disposição normativa reguladora, salvo o que for defeso em lei;
IV – prezar
pela livre iniciativa, livre concorrência e empreendedorismo no Município de
Sorocaba;
V - realizar
estudos sobre as mobilidades urbana, social e humana no Município, e sugerir
novas alternativas e modais de transportes remunerados privados individuais ou
coletivos de passageiros por aplicativos;
VI -
acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à mobilidade
humana por intermédio de transportes remunerados privados individuais ou
coletivos de passageiros por aplicativos e sua desburocratização e
desregulamentação;
VII – defesa
dos direitos do consumidor;
VIII -
elaborar uma Carta de Princípios a serem defendidos pela Frente de Defesa do
Transporte Remunerado Privado Individual ou Coletivo de Passageiros por
Aplicativos, respeitado o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de
Sorocaba e o estabelecido nesta Resolução.
§ 1º A Frente
em Defesa do Transporte Remunerado Privado Individual ou Coletivo de
Passageiros por Aplicativos visará avançar na defesa do deslocamento de
qualidade, desburocratizado, econômico, competitivo, seguro e eficiente dos
cidadãos sorocabanos, bem como organizará debates, simpósios, seminários e
outros eventos atinentes à sua temática.
§ 2º A Frente
Parlamentar, ora criada, manterá relações com outras frentes parlamentares
similares.
Art. 4º A
Frente Parlamentar em Defesa do Transporte Remunerado Privado Individual ou
Coletivo de Passageiros por Aplicativos do Município de Sorocaba será composta,
de forma pluripartidária, por vereadores que a ela aderirem voluntariamente,
mediante subscrição de Termo de Adesão.
Art. 5º Os
trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um
Vice-Presidente que terão mandato de dois anos e serão escolhidos mediante
aprovação da maioria de seus aderentes.
Art. 6º As
reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas
datas e locais estabelecidos por seus membros.
§ 1º As
reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a
participação de entidades representativas do segmento da sociedade civil e
indivíduos com interesse no tema, em especial motoristas de aplicativos e seus
consumidores-usuários.
§ 2º Para
possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar em
Defesa do Transporte Remunerado Privado Individual ou Coletivo
de
Passageiros por Aplicativos publicará relatórios de suas atividades, como
reuniões, seminários, simpósios e encontros presenciais ou virtuais.
Art. 7º As
despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementares, se necessário.
Art. 8º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 de março de 2021.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
GIL RAMON
FERREIRA PORTO
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM em 05.03.2021. Republicado em 08.03.2021