RESOLUÇÃO Nº
484, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.
Acrescenta o
§ 7º ao art. 182 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 02/2020, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica acrescentado o § 7º ao art. 182 da Resolução
nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação
“Art. 182
(...)
(...)
§ 7º Em caso
de decretação de Estado de Emergência e/ou Calamidade Pública, as Sessões
Extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas”. (NR)
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de
verba orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 de agosto de 2020.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM de 12.08.2020