RESOLUÇÃO Nº 484, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.


Acrescenta o §7º ao art. 182 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2020, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL


A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º  Fica acrescentado o §7º ao art. 182 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação


“Art. 182 (...)


(...)


§7º Em caso de decretação de Estado de Emergência e/ou Calamidade Pública, as Sessões Extraordinárias poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas”. (NR)


Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 4 de agosto de 2020.


FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 12.08.2020