RESOLUÇÃO Nº
480, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Institui a
Campanha de Compensação Ambiental “Câmara Ambiental” na Câmara Municipal de
Sorocaba, mediante plantio de mudas de árvores e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 15/2019, DO EDIL RENAN DOS SANTOS
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica instituído Campanha de Compensação Ambiental “Câmara Ambiental” na
Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º
A compensação que se refere o artigo 1º será realizada anualmente
mediante o plantio de mudas de árvores, a ser realizado na semana do dia 21 de
setembro, Dia Nacional da Árvore.
Art. 3º
A Câmara Municipal de Sorocaba poderá firmar parcerias de forma não
onerosa com órgãos públicos, universidades, entidades de classes, organizações
não governamentais, entidades de interesse público, entre outras instituições
públicas ou privadas visando a realização da Campanha de Compensação Ambiental
“Câmara Ambiental”, bem como sua promoção anual.
Art. 4º
As despesas decorrentes da aprovação desta Resolução correrão à conta de
verba orçamentária própria.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de dezembro de 2019.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM de 18.12.2019