RESOLUÇÃO Nº 480, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Institui a Campanha de Compensação Ambiental “Câmara Ambiental” na Câmara Municipal de Sorocaba, mediante plantio de mudas de árvores e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2019, DO EDIL RENAN DOS SANTOS

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica instituído Campanha de Compensação Ambiental “Câmara Ambiental” na Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 2º  A compensação que se refere o artigo 1º será realizada anualmente mediante o plantio de mudas de árvores, a ser realizado na semana do dia 21 de setembro, Dia Nacional da Árvore.

 

Art. 3º  A Câmara Municipal de Sorocaba poderá firmar parcerias de forma não onerosa com órgãos públicos, universidades, entidades de classes, organizações não governamentais, entidades de interesse público, entre outras instituições públicas ou privadas visando a realização da Campanha de Compensação Ambiental “Câmara Ambiental”, bem como sua promoção anual.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aprovação desta Resolução correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de dezembro de 2019.

 

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 18.12.2019