RESOLUÇÃO Nº
479, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.
Acrescenta o
§ 6º ao art. 104 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 19/2019, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao art. 104 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de
2007, com a seguinte redação:
“Art. 104
(...)
(...)
§ 6º Durante
os períodos de recesso parlamentar, os requerimentos previstos no inciso IV
deste artigo poderão ser aprovados pela Mesa Diretora.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 de dezembro de 2019.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM de 09.12.2019