RESOLUÇÃO Nº
477, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a
redação do § 2º do art. 66 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 14/2019, DOS VEREADORES
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º
do art. 66 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66
(...)
§ 2º No caso
de vaga, licença, afastamento judicial ou investidura no cargo de Secretário
Municipal, far-se-á a convocação, pelo Presidente da Câmara, do suplente que
deverá tomar posse dentro de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela
Câmara, sob pena de ser considerado renunciante”. (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de outubro de 2019.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa
Esse
texto não substitui o publicado no DOM de 03.10.2019