RESOLUÇÃO Nº 477, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Altera a redação do § 2º do art. 66 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº   14/2019, DOS VEREADORES

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 2º do art. 66 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 66 (...)

 

§ 2º No caso de vaga, licença, afastamento judicial ou investidura no cargo de Secretário Municipal, far-se-á a convocação, pelo Presidente da Câmara, do suplente que deverá tomar posse dentro de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante”. (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de outubro de 2019.

 

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 03.10.2019