RESOLUÇÃO Nº 474, DE 11 DE JULHO DE 2019.

 

Institui a Consulta Pública e o Banco de Ideias Legislativas do município de Sorocaba sobre proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal, e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2019, DO EDIL RENAN DOS SANTOS

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído a Consulta Pública e o Banco de Ideias Legislativas do município de Sorocaba sobre proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal.

 

Art. 2º O Banco de Ideias deverá receber projetos da sociedade civil, através de proponente pessoa física ou jurídica, do município de Sorocaba.

 

Art. 3º O Banco de Ideias Legislativas tem por objetivo:

 

I - promover a legislação participativa;

 

II - aproximar a Câmara Municipal de Vereadores de Sorocaba da população, permitindo que cidadãos apresentem sugestões;

 

III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.

 

Art. 4º Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de Ideias Legislativas por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara Municipal.

 

Art. 5º O Poder Legislativo Municipal, por meio de seus Vereadores e Vereadoras, poderá se valer das sugestões catalogadas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolizar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, propostas de emenda à Lei Orgânica, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, requerimentos ou indicações conforme a matéria.

 

Art. 6º O Banco de Ideias poderá percorrer a cidade de forma itinerante em sessão comunitária para debate e coleta de propostas.

 

Art. 7º O sítio na internet da Câmara Municipal também abrigará mecanismo que permita ao cidadão manifestar seu apoio ou rejeição sobre todas as matérias em tramitação.

 

Art. 7º O sítio na internet da Câmara Municipal também abrigará mecanismo que permita ao cidadão manifestar seu apoio ou rejeição sobre as matérias em tramitação, disponibilizado mediante solicitação do autor da proposição e/ou decisão da Mesa Diretora. (Redação dada pela Resolução nº 486/2020)

 

Art. 8º Qualquer cidadão, mediante cadastro único com seus dados pessoais de identificação, poderá apoiar ou recusar as proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal.

 

Art. 8º Qualquer cidadão, mediante cadastro único com seus dados pessoais de identificação, poderá apoiar ou recusar as proposições legislativas abertas à Consulta Pública, nos termos do art. 7º, em tramitação na Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 486/2020)

 

Art. 9º No acompanhamento da tramitação legislativa constará, em cada passo, o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria.

 

Art. 9º No acompanhamento da tramitação legislativa aberta à Consulta Pública constará, em cada passo, o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria. (Redação dada pela Resolução nº 486/2020)

 

Art. 10. Todas as proposições enviadas pelo Poder Executivo à Câmara Municipal serão colocadas em consulta pública no sítio.

 

Art. 10. As proposições enviadas pelo Poder Executivo à Câmara Municipal serão colocadas em Consulta Pública no sítio, mediante decisão da Mesa Diretora. (Redação dada pela Resolução nº 486/2020)

 

Art. 11. As consultas serão incluídas no site da Câmara Municipal até 48 horas após protocoladas, permanecendo até o arquivamento da proposição ou sua promulgação.

 

Art. 11. As consultas serão incluídas no site da Câmara Municipal até 48 horas após protocoladas, permanecendo até o arquivamento da proposição ou sua promulgação, observado o disposto nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 486/2020)

 

Art. 12. Para cadastrar sugestões no banco de ideias e/ou manifestar seu apoio ou rejeição a matérias será necessário que o cidadão preencha cadastro com identificação do(s) autor(es) com nome, cadastro de pessoas físicas – CPF/MF, Cédula de Identidade - R.G, endereço e telefone.

 

Art. 13. As informações fornecidas pelos cidadãos no momento do cadastro serão armazenadas no banco de dados da Câmara Municipal e não poderão ser utilizados para outros fins que não a informação do resultado da consulta pública aos diretamente interessados.

 

Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de julho de 2019.

 

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

MAURÍCIO VIANNA CAMPOI

Secretário de Gestão Administrativa em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.07.2019