RESOLUÇÃO Nº
474, DE 11 DE JULHO DE 2019.
Institui a
Consulta Pública e o Banco de Ideias Legislativas do município de Sorocaba
sobre proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal, e dá outras
providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 05/2019, DO EDIL RENAN DOS SANTOS
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
instituído a Consulta Pública e o Banco de Ideias Legislativas do município de
Sorocaba sobre proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 2º O
Banco de Ideias deverá receber projetos da sociedade civil, através de
proponente pessoa física ou jurídica, do município de Sorocaba.
Art. 3º O
Banco de Ideias Legislativas tem por objetivo:
I - promover
a legislação participativa;
II -
aproximar a Câmara Municipal de Vereadores de Sorocaba da população, permitindo
que cidadãos apresentem sugestões;
III -
integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento
jurídico do Município.
Art. 4º
Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de Ideias Legislativas
por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da
Câmara Municipal.
Art. 5º O
Poder Legislativo Municipal, por meio de seus Vereadores e Vereadoras, poderá
se valer das sugestões catalogadas no Banco de Ideias Legislativas para
elaborar e protocolizar projetos de lei ordinária, projetos de lei
complementar, propostas de emenda à Lei Orgânica, projetos de decreto
legislativo, projetos de resolução, requerimentos ou indicações conforme a
matéria.
Art. 6º O
Banco de Ideias poderá percorrer a cidade de forma itinerante em sessão
comunitária para debate e coleta de propostas.
Art. 7º O
sítio na internet da Câmara Municipal também abrigará mecanismo que permita ao
cidadão manifestar seu apoio ou rejeição sobre todas as matérias em tramitação.
Art. 7º O
sítio na internet da Câmara Municipal também abrigará mecanismo que permita ao
cidadão manifestar seu apoio ou rejeição sobre as matérias em tramitação,
disponibilizado mediante solicitação do autor da proposição e/ou decisão da
Mesa Diretora. (Redação dada pela Resolução nº
486/2020)
Art. 8º
Qualquer cidadão, mediante cadastro único com seus dados pessoais de
identificação, poderá apoiar ou recusar as proposições legislativas em
tramitação na Câmara Municipal.
Art. 8º
Qualquer cidadão, mediante cadastro único com seus dados pessoais de
identificação, poderá apoiar ou recusar as proposições legislativas abertas à
Consulta Pública, nos termos do art. 7º, em tramitação na Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 486/2020)
Art. 9º No
acompanhamento da tramitação legislativa constará, em cada passo, o número de
manifestações favoráveis e contrárias à matéria.
Art. 9º No
acompanhamento da tramitação legislativa aberta à Consulta Pública constará, em
cada passo, o número de manifestações favoráveis e contrárias à matéria. (Redação dada pela Resolução nº 486/2020)
Art. 10.
Todas as proposições enviadas pelo Poder Executivo à Câmara Municipal serão
colocadas em consulta pública no sítio.
Art. 10. As
proposições enviadas pelo Poder Executivo à Câmara Municipal serão colocadas em
Consulta Pública no sítio, mediante decisão da Mesa Diretora. (Redação dada pela Resolução nº 486/2020)
Art. 11.
As consultas serão incluídas no site da Câmara Municipal até 48 horas após
protocoladas, permanecendo até o arquivamento da proposição ou sua promulgação.
Art. 11. As
consultas serão incluídas no site da Câmara Municipal até 48 horas após
protocoladas, permanecendo até o arquivamento da proposição ou sua promulgação,
observado o disposto nesta Resolução. (Redação dada
pela Resolução nº 486/2020)
Art. 12. Para
cadastrar sugestões no banco de ideias e/ou manifestar seu apoio ou rejeição a
matérias será necessário que o cidadão preencha cadastro com identificação
do(s) autor(es) com nome, cadastro de pessoas físicas – CPF/MF, Cédula de
Identidade - R.G, endereço e telefone.
Art. 13. As
informações fornecidas pelos cidadãos no momento do cadastro serão armazenadas
no banco de dados da Câmara Municipal e não poderão ser utilizados para outros
fins que não a informação do resultado da consulta pública aos diretamente
interessados.
Art. 14. Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de julho de 2019.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.
MAURÍCIO
VIANNA CAMPOI
Secretário de
Gestão Administrativa em exercício
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 18.07.2019