RESOLUÇÃO Nº
470, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
Altera a
redação do § 3º, do art. 94, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba. (Sobre a juntada de
documentação oficial que comprove a localização da via, logradouro ou próprio
público)
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 03/2019, DA MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 3º, do art. 94, da Resolução
nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da
Câmara Municipal de Sorocaba), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
94. ...
...
§ 3º Os
projetos de lei e de decretos legislativos que proponham homenagem a pessoa
deverão ser acompanhados de justificativas contendo sua respectiva biografia e,
em se tratando de denominação de vias, logradouros e próprios públicos, deverão
ser protocolizados obrigatoriamente com documentação oficial que comprove a
efetiva localização da via, logradouro ou próprio público, devendo ainda
estarem acompanhados de cópia de pelo menos um dos seguintes documentos que
comprove o óbito do homenageado:". (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 de abril de 2019.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa