RESOLUÇÃO Nº 470, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

 

Altera a redação do § 3º, do art. 94, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba. (Sobre a juntada de documentação oficial que comprove a localização da via, logradouro ou próprio público)

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº   03/2019, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O § 3º, do art. 94, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba), passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 94. ...

...

§ 3º Os projetos de lei e de decretos legislativos que proponham homenagem a pessoa deverão ser acompanhados de justificativas contendo sua respectiva biografia e, em se tratando de denominação de vias, logradouros e próprios públicos, deverão ser protocolizados obrigatoriamente com documentação oficial que comprove a efetiva localização da via, logradouro ou próprio público, devendo ainda estarem acompanhados de cópia de pelo menos um dos seguintes documentos que comprove o óbito do homenageado:". (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 9 de abril de 2019.

 

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 15.04.2019