RESOLUÇÃO Nº 467, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 2018.
Acrescenta o § 8º ao art. 63 da
Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de Sorocaba.
projeto
de resolução nº 16/2018, do Edil HUDSON
PESSINI
A Câmara Municipal de Sorocaba
aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta
§8º ao art. 63 da Resolução nº 322,
de 18 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63 (...)
§ 8º A Comissão Parlamentar de Inquérito, por
decisão da maioria dos membros, poderá suspender o prazo previsto no § 3º deste
artigo por até 45 (quarenta e cinco) dias para realização de estudos,
requisitar documentos ou realizar análises técnicas externas." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,
06 de novembro de 2018.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Secretaria Geral
da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
josé
carlos cuervo júnior
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de
09.11.2018