RESOLUÇÃO Nº 466, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Insere o § 5º no art. 104 da Resolução nº 322 de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  09/2018, DO EDIL PÉRICLES REGIS MENDONÇA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Insere o § 5º no art. 104 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 104. ...

 ...

 

§ 5º As respostas apresentadas pelo Executivo Municipal devem obrigatoriamente satisfazer as dúvidas do Vereador proponente de forma clara, referenciando-as pontualmente a cada questionamento realizado, sob pena de novos requerimentos, acessórios ao principal, quantas vezes for necessário, não sujeitos às limitações do parágrafo único do art. 99". (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de outubro de 2017.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

DANIEL RAPHANELLI  POLICE

Secretário Geral em substituição 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 08.10.2018