RESOLUÇÃO Nº
466, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.
Insere o § 5º
no art. 104 da Resolução nº 322 de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno
da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 09/2018, DO EDIL PÉRICLES
REGIS MENDONÇA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Insere o § 5º no art. 104 da Resolução
nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
"Art.
104. ...
...
§ 5º As
respostas apresentadas pelo Executivo Municipal devem obrigatoriamente
satisfazer as dúvidas do Vereador proponente de forma clara, referenciando-as
pontualmente a cada questionamento realizado, sob pena de novos requerimentos,
acessórios ao principal, quantas vezes for necessário, não sujeitos às
limitações do parágrafo único do art. 99". (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 02 de outubro de 2017.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
DANIEL
RAPHANELLI POLICE
Secretário
Geral em substituição
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 08.10.2018