RESOLUÇÃO Nº 465, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.

 

Altera a redação do inciso XIII do art. nº 33 e o art. 48-F da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  01/2018, DA EDIL CÍNTIA DE ALMEIDA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Altera a redação do inciso XIII do art. nº 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007,  com a seguinte redação:

 

"Art. 33 ...

XIII - Agricultura, Abastecimento e Nutrição;" (NR)

 

Art. 2º O art. 48-F da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 48-F Á Comissão de Agricultura, Abastecimento e Nutrição compete dar parecer sobre as proposições que tratem de assuntos de agricultura, pecuária toda produção relacionada ao agronegócio, abastecimento em geral e nutrição." (NR)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de agosto de 2018.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

DANIEL RAPHANELLI  POLICE

Secretário Geral em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.08.2018.