RESOLUÇÃO Nº
465, DE 23 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a
redação do inciso XIII do art. nº 33 e o art. 48-F da Resolução nº 322, de 18
de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 01/2018, DA EDIL CÍNTIA DE
ALMEIDA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a redação do inciso XIII do art. nº 33
da Resolução nº 322, de 18 de setembro
de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 33
...
XIII -
Agricultura, Abastecimento e Nutrição;" (NR)
Art. 2º O
art. 48-F da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
48-F Á Comissão de Agricultura, Abastecimento e Nutrição compete dar parecer
sobre as proposições que tratem de assuntos de agricultura, pecuária toda
produção relacionada ao agronegócio, abastecimento em geral e nutrição."
(NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 23 de agosto de 2018.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
DANIEL
RAPHANELLI POLICE
Secretário
Geral em substituição
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 29.08.2018.