RESOLUÇÃO Nº
464, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.
Institui o
Prêmio "Advocacia Cidadã" e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 10/2018, DO EDIL RENAN DOS
SANTOS
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio "Advocacia
Cidadã" que será entregue anualmente no dia 11 de agosto, Dia do Advogado,
ou em data próxima, em sessão solene a ser realizada no Plenário da Câmara
Municipal de Sorocaba, especialmente para este fim.
§ 1º A
entrega do referido prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do
Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal de Sorocaba.
§ 2º O Prêmio
"Advocacia Cidadã" se constituirá de uma placa em metal do tipo
estojo, qual constará o nome da pessoa que o receber.
Art. 2º O Prêmio será destinado aos casos pro bono que tenham contribuído para o desenvolvimento
social do Município de Sorocaba ou que tenham garantido direitos essenciais
para cidadãos sorocabanos, e que tenham sido concluídos durante o ano anterior
à premiação.
Parágrafo
único. Poderá ser premiada a melhor iniciativa em cada uma das seguintes
categorias:
I -
escritório de advocacia;
II - advogado
autônomo;
III -
estudante de direito;
IV -
instituição acadêmica.
Art. 3º A concessão do Prêmio será deliberada pela
mesa diretora.
§ 1º Cada
Vereador poderá indicar via ofício, até o último dia mês de junho, proposta
devidamente justificada de sugestões para receber o título.
§ 2º A Mesa
Diretora deverá consultar, via ofício, até o último dia do mês de junho a Ordem
dos Advogados do Brasil, subsede de Sorocaba, questionando se este órgão tem
sugestão de indicação para receber o Prêmio.
Art. 4º As despesas decorrentes da aprovação desta
Resolução correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de agosto de 2018.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 17.08.2018.