RESOLUÇÃO Nº 464, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.

 

Institui o Prêmio "Advocacia Cidadã" e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  10/2018, DO EDIL RENAN DOS SANTOS

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica instituído o Prêmio "Advocacia Cidadã" que será entregue anualmente no dia 11 de agosto, Dia do Advogado, ou em data próxima, em sessão solene a ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Sorocaba, especialmente para este fim.

 

§ 1º A entrega do referido prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

§ 2º O Prêmio "Advocacia Cidadã" se constituirá de uma placa em metal do tipo estojo, qual constará o nome da pessoa que o receber.

 

Art. 2º  O Prêmio será destinado aos casos pro bono que tenham contribuído para o desenvolvimento social do Município de Sorocaba ou que tenham garantido direitos essenciais para cidadãos sorocabanos, e que tenham sido concluídos durante o ano anterior à premiação.

 

Parágrafo único. Poderá ser premiada a melhor iniciativa em cada uma das seguintes categorias:

 

I - escritório de advocacia;

 

II - advogado autônomo;

 

III - estudante de direito;

 

IV - instituição acadêmica.

 

Art. 3º  A concessão do Prêmio será deliberada pela mesa diretora.

 

§ 1º Cada Vereador poderá indicar via ofício, até o último dia mês de junho, proposta devidamente justificada de sugestões para receber o título.

 

§ 2º A Mesa Diretora deverá consultar, via ofício, até o último dia do mês de junho a Ordem dos Advogados do Brasil, subsede de Sorocaba, questionando se este órgão tem sugestão de indicação para receber o Prêmio.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aprovação desta Resolução correrão à conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de agosto de 2018.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.08.2018.