RESOLUÇÃO Nº
464, DE 09 DE AGOSTO DE 2018.
Institui o
Prêmio "Advocacia Cidadã" e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 10/2018, DO EDIL RENAN DOS SANTOS
A Câmara Municipal
de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o
Prêmio "Advocacia Cidadã" que será entregue anualmente no dia 11 de
agosto, Dia do Advogado, ou em data próxima, em sessão solene a ser realizada
no Plenário da Câmara Municipal de Sorocaba, especialmente para este fim.
§ 1º A
entrega do referido prêmio fará parte, como evento de caráter institucional, do
Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal de Sorocaba.
§ 2º O
Prêmio "Advocacia Cidadã" se constituirá de uma placa em metal do
tipo estojo, qual constará o nome da pessoa que o receber.
§ 2º O Prêmio
"Advocacia Cidadã" se constituirá de um diploma em papel, no qual
constará o nome da pessoa que o receber. (Redação
dada pela Resolução nº 560/2025)
Art. 2º O Prêmio será
destinado aos casos pro bono que tenham
contribuído para o desenvolvimento social do Município de Sorocaba ou que
tenham garantido direitos essenciais para cidadãos sorocabanos, e que tenham
sido concluídos durante o ano anterior à premiação.
Parágrafo
único. Poderá ser premiada a melhor iniciativa em cada uma das seguintes
categorias:
I - escritório de advocacia;
II - advogado autônomo;
III -
estudante de direito;
IV - instituição acadêmica.
Art. 3º A concessão do
Prêmio será deliberada pela mesa diretora.
§ 1º Cada
Vereador poderá indicar via ofício, até o último dia mês de junho, proposta
devidamente justificada de sugestões para receber o título.
§ 2º A Mesa
Diretora deverá consultar, via ofício, até o último dia do mês de junho a Ordem
dos Advogados do Brasil, subsede de Sorocaba, questionando se este órgão tem sugestão
de indicação para receber o Prêmio.
Art. 4º As despesas
decorrentes da aprovação desta Resolução correrão à conta de verba orçamentária
própria.
Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de agosto de 2018.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 17.08.2018.