RESOLUÇÃO Nº
462, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
Considera a
Câmara Municipal de Sorocaba como sendo uma entidade concedente da experiência
prática do aprendiz, nos termos do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005
e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 04/2018, DO EDIL PÉRICLES REGIS MENDONÇA DE LIMA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Sorocaba
considerada uma entidade concedente da experiência prática do aprendiz, nos
termos do inciso I do § 2º do art. 23-A do Decreto, nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005,
com o objetivo de implementar em seu âmbito programa de aprendizagem, voltado
para adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º Para atingir os fins almejados nesta Lei fica
autorizada a Câmara Municipal de Sorocaba de firmar termos de convênio, de
parceria e de colaboração com quaisquer pessoas jurídicas, em especial:
I - entidades
integrantes do sistema "S";
II - escolas
técnicas de educação;
III -
entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao
adolescente para implementação de Programa de apoio sócio educativo a iniciação
ao trabalho através da Lei de Aprendizagem;
IV - empresas
privadas;
V - órgãos do
Poder Público.
Art. 3º Os adolescentes aprendizes serão indicados
exclusivamente pela Vara da Infância e Juventude local, segundo seus próprios
critérios.
Art. 4º O adolescente aprendiz executará serviços de
auxílio administrativo supervisionado, ficando o mesmo subordinado ao chefe do
setor que esteja alocado.
Art. 5º Será contemplada com o selo social
"Empresa Amiga do Aprendiz" as empresas que requererem junto à
respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho a assinatura do
termo de compromisso para cumprimento da cota, optando pela Câmara Municipal de
Sorocaba como sendo a entidade concedente da experiência prático no aprendiz,
nos termos do art. 1o da Portaria 693 de 23 de maio de 2017.
Art. 6º Será permitida a utilização do selo social
"Empresa Amiga do Aprendiz" para fins de marketing social pela
empresa, respeitando-se o Manual de Identidade Visual fornecido pela Câmara
Municipal de Sorocaba.
Art. 7º O direito de utilizar o selo social
"Empresa Amiga do Aprendiz" termina com o encerramento do vínculo do
aprendiz.
Art. 8º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 de abril de 2018.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 04.05.2018.