RESOLUÇÃO Nº 462, DE 26 DE ABRIL DE 2018.

 

Considera a Câmara Municipal de Sorocaba como sendo uma entidade concedente da experiência prática do aprendiz, nos termos do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005 e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2018, DO EDIL PÉRICLES REGIS MENDONÇA DE LIMA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica a Câmara Municipal de Sorocaba considerada uma entidade concedente da experiência prática do aprendiz, nos termos do inciso I do § 2º do art. 23-A do Decreto, nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005, com o objetivo de implementar em seu âmbito programa de aprendizagem, voltado para adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

 

Art. 2º  Para atingir os fins almejados nesta Lei fica autorizada a Câmara Municipal de Sorocaba de firmar termos de convênio, de parceria e de colaboração com quaisquer pessoas jurídicas, em especial:

 

I - entidades integrantes do sistema "S";

 

II - escolas técnicas de educação;

 

III - entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente para implementação de Programa de apoio sócio educativo a iniciação ao trabalho através da Lei de Aprendizagem;

 

IV - empresas privadas;

 

V - órgãos do Poder Público.

 

Art. 3º  Os adolescentes aprendizes serão indicados exclusivamente pela Vara da Infância e Juventude local, segundo seus próprios critérios.

 

Art. 4º  O adolescente aprendiz executará serviços de auxílio administrativo supervisionado, ficando o mesmo subordinado ao chefe do setor que esteja alocado.

 

Art. 5º  Será contemplada com o selo social "Empresa Amiga do Aprendiz" as empresas que requererem junto à respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho a assinatura do termo de compromisso para cumprimento da cota, optando pela Câmara Municipal de Sorocaba como sendo a entidade concedente da experiência prático no aprendiz, nos termos do art. 1o da Portaria 693 de 23 de maio de 2017.

 

Art. 6º  Será permitida a utilização do selo social "Empresa Amiga do Aprendiz" para fins de marketing social pela empresa, respeitando-se o Manual de Identidade Visual fornecido pela Câmara Municipal de Sorocaba.

 

Art. 7º  O direito de utilizar o selo social "Empresa Amiga do Aprendiz" termina com o encerramento do vínculo do aprendiz.

 

Art. 8º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 de abril de 2018.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.05.2018.