RESOLUÇÃO Nº
459, DE 06 DE MARÇO DE 2018.
Dá nova
redação ao art. 12 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 02/2018, DE 1/3 DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 12 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12.
O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, permitido a reeleição para o mesmo
cargo na eleição subsequente". (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de março de 2018.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 19.03.2018.