RESOLUÇÃO Nº
458, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Acrescenta o
§§ 5º e 6º ao art. 182 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 11/2017, DA MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao art. 182
da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007, com a seguinte redação:
"Art.
182 (...)
(...)
§ 5º Nas
hipóteses dos incisos I, III e IV caberá à Mesa da Câmara a designação do dia e
hora para a realização da Sessão Extraordinária.
§ 6º A
realização da Sessão Extraordinária prevista no §5º deste artigo deverá ocorrer
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da convocação do Prefeito."
(NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de dezembro de 2017.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 20.12.2017.