RESOLUÇÃO Nº 457, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

Acrescenta o inciso V ao § 4º do art. 63 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 19/2017, DO EDIL RENAN DOS SANTOS

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica acrescentado o inciso V ao § 4º do art. 63 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação.

 

"Art. 63. (...)

 

§ 4º (...)

 

V - desenvolver seus trabalhos no período de recesso parlamentar, a critério da maioria de seus membros." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de dezembro de 2017.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.12.2017.