RESOLUÇÃO Nº
457, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Acrescenta o
inciso V ao § 4º do art. 63 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 19/2017, DO EDIL RENAN DOS SANTOS
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao § 4º do art.
63 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007, com a seguinte redação.
"Art.
63. (...)
§ 4º (...)
V -
desenvolver seus trabalhos no período de recesso parlamentar, a critério da
maioria de seus membros." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de dezembro de 2017.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 20.12.2017.