RESOLUÇÃO Nº 452, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.

 

Dispõe sobre a fixação de prazos para apresentação de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº   15/2017, DA COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E PARCERIAS

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O art. 122 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 122. Os projetos de lei versando o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias deverão ser enviados à Câmara para que possam ser compatibilizados com a elaboração da proposta orçamentária anual, observada a Lei Orgânica do Município, nos seguintes prazos:" (NR)

 

Art. 2º Ficam acrescentados os incisos I, II e III ao art. 122 do Regimento Interno, nos seguintes termos:

 

"Art. 122. ...

 

I - até 30 de julho do primeiro ano do mandato do Prefeito eleito, o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual (PPA);

 

II - até 30 de abril, anualmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), com exceção do primeiro ano de mandato do Prefeito eleito que deverá ser encaminhado até 30 de agosto, obrigatoriamente após a entrega do PPA;

 

III - até 30 de setembro, de cada ano, o projeto de lei da proposta orçamentária (LOA) para o exercício subsequente."

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 de outubro de 2017.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 31.10.2017.