RESOLUÇÃO Nº
452, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre
a fixação de prazos para apresentação de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 15/2017, DA COMISSÃO DE
ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E PARCERIAS
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 122 do Regimento Interno da Câmara
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
122. Os projetos de lei versando o plano plurianual e as diretrizes
orçamentárias deverão ser enviados à Câmara para que possam ser
compatibilizados com a elaboração da proposta orçamentária anual, observada a
Lei Orgânica do Município, nos seguintes prazos:" (NR)
Art. 2º Ficam
acrescentados os incisos I, II e III ao art. 122 do Regimento Interno,
nos seguintes termos:
"Art.
122. ...
I - até 30 de
julho do primeiro ano do mandato do Prefeito eleito, o projeto de lei dispondo
sobre o plano plurianual (PPA);
II - até 30
de abril, anualmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), com
exceção do primeiro ano de mandato do Prefeito eleito que deverá ser
encaminhado até 30 de agosto, obrigatoriamente após a entrega do PPA;
III - até 30
de setembro, de cada ano, o projeto de lei da proposta orçamentária (LOA) para
o exercício subsequente."
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 26 de outubro de 2017.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 31.10.2017.