RESOLUÇÃO Nº 450, DE 06 DE JULHO DE 2017.

 

Altera a redação dos arts. 33 e acrescenta o art. 48-K à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  04/2017, DO EDIL JOÃO PAULO NOGUEIRA MIRANDA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Altera a redação do caput e acrescenta o inciso XVIII ao art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 33. Haverá 18 (dezoito) Comissões Permanentes, compostas de três Vereadores cada uma, com as seguintes denominações:

 

(...)

 

 "XVIII - EMPREENDEDORISMO, TRABALHO, CAPACITAÇÃO E GERAÇÃO DE RENDA".  (NR)

 

Art. 2º Acrescenta o art. 48-K à Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

 "Art. 48-K.  À Comissão de Empreendedorismo, Trabalho Capacitação e Geração de Renda compete:

 

I - emitir parecer sobre proposição que trate de assuntos afetos a questões de empreendedorismo, trabalho, capacitação e geração de renda, tanto diretamente como pela via transversal;

 

II - acompanhar ações em nosso Município voltadas à promoção de políticas para geração de emprego, trabalho, capacitação e geração de renda;

 

III - fiscalizar, investigar e informar as autoridades competentes sobre qualquer denúncia de violação dos direitos de empreendedores, micro empresas, empresas de pequeno porte e empresários individuais em âmbito municipal;

 

IV - fomentar o empreendedorismo no Município a partir do apoio à organização de eventos sobre o assunto, à criação de ligas empreendedoras e à criação de arranjos regulatórios favoráveis à inclusão de novas tecnologias."

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 06 de julho de 2017.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.07.2017.