RESOLUÇÃO Nº
446, DE 11 DE MAIO DE 2017.
Altera a
redação do inciso XVII do art. 33 e do art. 48-J, da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 8/2017, DO EDIL WANDERLEY
DIOGO DE MELO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o inciso XVII do art. 33 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de
2007, Regimento Interno:
"Art.
33...
XVII -
DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE e JUVENTUDE". (NR)
Art. 2º Ficam alterados o art. 48-J e os incisos I a
V e acrescenta o inciso VI, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de
2007 passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.48-J À
Comissão de Direito da Criança, Adolescente e Juventude compete:
I
- emitir parecer sobre proposição que trate de assuntos ligados a
criança e adolescente em geral, bem como matérias ligadas ao
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança,
adolescente e juventude e suas condições de liberdade e de dignidade;
II - acurar
todos os instrumentos, ações, campanhas dos órgãos públicos ou do terceiro
setor que visam à efetiva proteção integral da criança ao adolescente e
juventude, referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
esporte, ao lazer, à inclusão digital e profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária e
qualquer outro direito pertinente ao seu desenvolvimento;
III -
fiscalizar a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e à juventude, na forma da Lei;
IV -
fiscalizar, investigar e informar as autoridades competentes sobre qualquer
denúncia de caso de criança, adolescente e juventude vítima de qualquer forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
punidos na forma da Lei, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais;
V - propor
leis municipais, fiscalizar e cobrar políticas públicas efetivas das
autoridades competentes, na prevenção e combate ao desaparecimento e tráfico de
crianças, adolescentes e juventude;
VI - realizar
estudos, pesquisa, levantamentos, palestras e debates sobre as políticas públicas
no Município como forma de auxiliar sua criação e aperfeiçoamento.(NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de maio de 2017.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 19.05.2017.