RESOLUÇÃO Nº
445, DE 09 DE MARÇO DE 2017.
Dá nova
redação ao § 3º do art. 104, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
projeto de
resolução nº 06/2017, do Edil HUDSON
PESSINI
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 3º do art. 104, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
104 - (...)
(...)
§ 3º O prazo
constante do parágrafo anterior poderá ser prorrogado apenas uma única vez, por
igual período, caso haja solicitação expressa nesse sentido, ou, de ofício, por
ato do Presidente, quando decorrido o prazo sem o envio das informações
solicitadas. (NR)"
(...)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 de março de 2017.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOSÉ CARLOS
CUERVO JÚNIOR
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 17.03.2017.