RESOLUÇÃO Nº 443, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.

 

Institui o "Programa Câmara de Bairro em Bairro" no Município de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2017, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Sorocaba o "Programa Câmara de Bairro em Bairro" visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º  São objetivos principais do Programa ora instituído:

 

I - Aproximar a população do Vereador e promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade propiciando uma discussão comum de problemas e soluções;

 

II - Conhecer as demandas das diversas regiões do Município encaminhando as necessidades e reivindicações ao Poder Executivo ou a quem de direito;

 

III - Viabilizar e ampliar o mecanismo de participação popular nas decisões e ações de interesse público.

 

Art. 3º  As reuniões do Programa serão realizadas uma vez ao mês, em próprios do Município devidamente agendados para tal e antecedidas de ampla divulgação para conhecimento da comunidade.

 

Art. 4º  A participação dos Vereadores e servidores da Câmara na execução do Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de janeiro de 2017.

 

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.01.2017.