RESOLUÇÃO Nº
443, DE 12 DE JANEIRO DE 2017.
Institui o
"Programa Câmara de Bairro em Bairro" no Município de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 02/2017, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o
"Programa Câmara de Bairro em Bairro" visando o atendimento e a
integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º São objetivos principais do Programa ora
instituído:
I - Aproximar
a população do Vereador e promover a integração entre o Poder Legislativo e a
comunidade propiciando uma discussão comum de problemas e soluções;
II - Conhecer
as demandas das diversas regiões do Município encaminhando as necessidades e
reivindicações ao Poder Executivo ou a quem de direito;
III -
Viabilizar e ampliar o mecanismo de participação popular nas decisões e ações
de interesse público.
Art. 3º As reuniões do Programa serão realizadas uma
vez ao mês, em próprios do Município devidamente agendados para tal e
antecedidas de ampla divulgação para conhecimento da comunidade.
Art. 4º A participação dos Vereadores e servidores da
Câmara na execução do Programa instituído por esta Resolução será considerado
serviço público relevante.
Art. 5º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de janeiro de 2017.
RODRIGO
MAGANHATO
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 20.01.2017.