RESOLUÇÃO Nº 441,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
Acrescenta o
parágrafo único ao art. 48 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 07/2016, DO EDIL JESSÉ
LOURES DE MORAES
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art.
48 da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 48
(...)
Parágrafo
único. O Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar somente poderá
praticar atos externos após deliberação da maioria absoluta dos membros da
Comissão." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 15 de
dezembro de 2016.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016.