RESOLUÇÃO Nº  441, DE  15 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

 

Acrescenta o parágrafo único ao art. 48 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

projeto de resolução nº  07/2016, do Edil JESSÉ LOURES DE MORAES

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 48 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

"Art. 48 (...)

 

Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar somente poderá praticar atos externos após deliberação da maioria absoluta dos membros da Comissão." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA,  15 de dezembro  de 2016.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

joel de jesus santana

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016.