RESOLUÇÃO Nº
440, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016.
Dá nova
redação ao caput do art. 107 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 -
Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
projeto de
resolução nº 06/2016, da comissão de
justiça
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 107 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
107. Moção é a proposição em que o
Vereador pretende a manifestação da Câmara sobre determinado assunto,
aplaudindo, apoiando, protestando ou repudiando." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 08 de dezembro de 2016.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 16.12.2016.