RESOLUÇÃO Nº
439, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Dá nova
redação ao § 1º do art. 67 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007.
(Regimento Interno).
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 04/2016, DO EDIL IRINEU
DONIZETI DE TOLEDO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 1º do art. 67 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67
(...)
§ 1º No caso
do inciso I, o Vereador poderá reassumir o exercício da Vereança antes que se
tenha escoado o prazo de sua licença, desde que seja comprovado com atestado
médico que está apto." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 16 de junho de 2016.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 24.06.2016.