RESOLUÇÃO Nº 436, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

Acrescenta § 4º ao art. 181 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) e dá outras providências. (Execução dos Hinos de Sorocaba, à Bandeira, Proclamação da República e da Independência do Brasil em semanas cívicas comemorativas).

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 15/2015, DA EDIL NEUSA MALDONADO SILVEIRA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O art. 181 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) fica acrescido do § 4º, com esta redação:

 

"§ 4º No início de todas as sessões da Câmara Municipal de Sorocaba, nas semanas cívicas comemorativas, na semana de 15 de agosto deverá ser executado o Hino de Sorocaba, na semana de 19 de novembro deverá ser executado o Hino à Bandeira, na semana de 15 de novembro deverá ser executado o Hino da Proclamação da República e na semana de 7 de setembro deverá ser executado o Hino da Independência do Brasil, que será cantado pelos vereadores, autoridades e público presente." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de fevereiro de 2016.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.02.2016.