RESOLUÇÃO Nº 436,
DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016.
Acrescenta §
4º ao art. 181 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento
Interno) e dá outras providências. (Execução dos Hinos de Sorocaba, à Bandeira,
Proclamação da República e da Independência do Brasil em semanas cívicas
comemorativas).
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 15/2015, DA EDIL NEUSA MALDONADO SILVEIRA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 181 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento
Interno) fica acrescido do § 4º, com esta redação:
"§ 4º No
início de todas as sessões da Câmara Municipal de Sorocaba, nas semanas cívicas
comemorativas, na semana de 15 de agosto deverá ser executado o Hino de
Sorocaba, na semana de 19 de novembro deverá ser executado o Hino à Bandeira,
na semana de 15 de novembro deverá ser executado o Hino da Proclamação da República
e na semana de 7 de setembro deverá ser executado o Hino da Independência do
Brasil, que será cantado pelos vereadores, autoridades e público
presente." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 11 de fevereiro de 2016.
JOSÉ
FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 19.02.2016.