RESOLUÇÃO Nº 433, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Dá nova redação ao art. 194 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 16/2014, DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 194, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 194. As sessões ordinárias terão início às 8h45m, compondo-se de quatro partes: Primeiro Expediente, Tribuna Popular, Ordem do dia e Segundo Expediente.

 

§ 1º Estando na Ordem do Dia os Projetos de Lei do Plano Plurianual, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, as sessões terão andamento especial previsto neste Regimento.

 

§ 2º A Tribuna Popular ficará suspensa durante o período eleitoral"

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 08 de dezembro de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.12.2015.