RESOLUÇÃO Nº 433,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dá nova
redação ao art. 194 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 - Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 16/2014, DO EDIL MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O
art. 194, da Resolução nº 322, de 18 de
setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
194. As sessões ordinárias terão início às 8h45m, compondo-se de quatro partes:
Primeiro Expediente, Tribuna Popular, Ordem do dia e Segundo Expediente.
§ 1º Estando
na Ordem do Dia os Projetos de Lei do Plano Plurianual, Leis de Diretrizes
Orçamentárias e Orçamento Anual, as sessões terão andamento especial previsto
neste Regimento.
§ 2º A
Tribuna Popular ficará suspensa durante o período eleitoral"
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 08 de dezembro de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 11.12.2015.