RESOLUÇÃO Nº 432,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
Cria a
Divisão de Apoio às Comissões, vinculada à Secretaria Geral da Câmara Municipal
de Sorocaba e dá outras providências.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 07/2015, DO EDIL JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, na Secretaria Geral da Câmara
Municipal de Sorocaba, a Divisão de Apoio às Comissões.
§ 1º A
Divisão mencionada no caput tem por finalidade secretariar os trabalhos
internos das Comissões Permanentes, das Comissões Especiais, da Comissão de
Ética e Decoro e das Comissões Parlamentares de Inquéritos da Câmara Municipal
de Sorocaba.
Art. 2º A Divisão de Apoio às Comissões (DAC) tem as
seguintes competências:
I - prestar
apoio administrativo e assessoria técnica e jurídica às Comissões Permanentes,
Especiais e de Inquérito;
II -
coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de secretariado e
prestação de serviços às reuniões públicas e demais atividades das mesmas;
III -
preparar o expediente com a elaboração da pauta, disponibilização de documentos
necessários para subsidiar os debates e dar encaminhamentos da Comissão;
IV - receber,
informar e encaminhar proposições, expedientes, correspondências e processos,
registrando o seu andamento;
V - executar
as tarefas comuns aos serviços de administração e articular-se com os órgãos
competentes no que se fizer necessário;
VI -
controlar os prazos de pareceres, elaborar os votos em consonância com o que
rege o Regimento Interno e tomar outras providências que se fizerem
necessárias;
VII - manter
arquivo auxiliar contendo documentos referentes às Comissões e promover as
medidas administrativas para o adequado funcionamento das Comissões;
VIII -
efetuar controle de gravações em vídeo e em áudio, bem como a decupagem,
degravação ou transcrição de depoimentos e gravações nas Comissões Permanentes,
Especiais e de Inquérito e manter o arquivo das cópias dos debates, votos e
depoimentos;
IX -
coordenar e colaborar na realização das diligências requisitadas pelas
Comissões Parlamentares de Inquérito.
Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de novembro de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 27.11.2015.