RESOLUÇÃO Nº 431,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre
a garantia de espaço público para prestação de contas dos parlamentares com
assento nos legislativos estadual e federal.
PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 11/2015, DO EDIL IZÍDIO DE BRITO CORREIA
A Câmara
Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Inclui, no calendário do Plenário, datas
durante as discussões da Lei Orçamentária Anual para os detentores de mandato
nas esferas estadual e federal, que tenham domicílio eleitoral em Sorocaba,
para prestação de contas de suas ações parlamentares em prol do Município.
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA
MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de outubro de 2015.
GERVINO
CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na
Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
JOEL DE JESUS
SANTANA
Secretário
Geral
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 06.11.2015.