RESOLUÇÃO Nº 431, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.

 

Dispõe sobre a garantia de espaço público para prestação de contas dos parlamentares com assento nos legislativos estadual e federal.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  11/2015,  DO EDIL IZÍDIO DE BRITO CORREIA

 

A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Inclui, no calendário do Plenário, datas durante as discussões da Lei Orçamentária Anual para os detentores de mandato nas esferas estadual e federal, que tenham domicílio eleitoral em Sorocaba, para prestação de contas de suas ações parlamentares em prol do Município.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de outubro de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 06.11.2015.